Vale-combustível: quais as regras ao adotar o benefício?

Benefícios
mulher sorrindo dentro de um carro

Oferecer o vale-combustível é uma opção da empresa que entende que o benefício fará sentido aos seus colaboradores. Não é obrigatório por lei. Assim como não substitui o vale-transporte, mas é possível sim oferecer apenas uma das opções: VT ou vale-combustível. 

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Ofertar o vale-transporte é obrigatório por lei a todo empregador que demanda deslocamento do local de residência do funcionário até a sede da empresa. Normalmente revertido em passagens para uso do transporte público.

Entretanto, colaboradores com meios de transporte próprios, carros e motos, apresentam uma nova demanda: não usar o transporte público mas receber auxílio da empresa para custear combustíveis.

Neste artigo vamos entender como funciona o vale-combustível, aspectos legais do fornecimento e opções caso sua empresa deseje adotá-lo.

O que é o vale-combustível?

O vale-combustível é quando a empresa arca com os custos de combustível correspondentes ao deslocamento do colaborador do local que reside até a empresa. A forma como será oferecido varia de acordo com a política interna do negócio.

Quanto ao valor escolhido, é opção da companhia optar por valores fixos ou variáveis:

  1. Valor fixo: todos os colaboradores que optam pelo auxílio gasolina recebem o mesmo valor por mês;
  2. Valor variável: o RH calcula o valor do auxílio com base na quilometragem percorrida por cada funcionário para ir trabalhar.

A decisão de como será o vale-combustível da sua organização demandará uma logística diferente.

Quais colaboradores têm direito ao Auxílio combustível?

Desde que a empresa ofereça, qualquer colaborador que tenha veículo próprio e abdique do direito de recebimento do vale-transporte pode usufruir do vale-combustível.

Aqueles que já recebem o vale-transporte não podem concomitantemente receber valores para gastos em combustível, isto fica vetado por lei. Da mesma forma é proibido o recebimento de vale-transporte e usar veículo próprio para deslocamentos à trabalho, é considerado uso indevido do benefício.

É obrigação do funcionário declarar qual o meio mais adequado para o seu transporte. Se este diz que é ônibus, por exemplo, é seu dever fazer uso do transporte público.

Importante! Ao optar pelo vale-gasolina, o empregado deve conceder uma declaração de dispensa do vale-transporte ao qual tem direito por lei.

Seguir esta norma irá proteger a empresa juridicamente.

O que diz a CLT sobre o vale-combustível?

Como já falamos, o benefício combustível é opcional. Assim, a Consolidação das leis do trabalho não prevê normas específicas a ele. O que ganha validade são as jurisprudências em relação ao tema.

Uma atenção necessária é na definição de salário da CLT, que implica alguns cuidados a serem tomados na hora de ofertar benefícios para que não sejam caracterizados como remuneração.

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Art. 458 – CLT

Todo ganho que entra na categoria de salário é passível de recolhimento de FGTS, cálculo de férias e décimo terceiro salário. Ou seja, mais custos à empresa.

Quando uma ajuda de custo é considerada salário?

Para entrar como parte integrante do salário, a ajuda de custo precisa atender à três características:

Natureza salarial

Quando o valor é pago junto ao salário de maneira habitual e regular, pago sempre e com valores fixos assim como um salário, por isso natureza salarial.

Habitualidade

Pago de maneira regular, todos os meses.

Contraprestação pelo trabalho

Se a empresa paga ajuda de custo relacionada a um trabalho realizado. Por exemplo, proporcional a horas extras. Caracteriza-se salário.

Exemplos de Jurisprudência sobre vale-combustível

Jurisprudências são decisões tomadas pelo poder judiciário que ajudam a embasar o que é válido como regra, uma vez que não existindo lei específica para o tema, ele pode ser interpretado baseado em outras leis.

Para o RH, ter conhecimento de jurisprudências auxilia a entender como administrar corretamente o uso de benefícios sem que haja prejuízo legal e/ou fiscal.

Em caso de dúvidas é importante consultar o responsável jurídico da empresa em que você atua.

Selecionamos dois exemplos de Jurisprudência de uso correto do auxílio combustível.

“Ementa: AJUDA COMBUSTÍVEL EM VALOR INFERIOR A 50% DO SALÁRIO. NATUREZA NÃO SALARIAL. A ajuda combustível, paga de maneira a ressarcir o empregado pela despesa correspondente, de modo a possibilitar o desenvolvimento das suas funções, possui nítida feição de ajuda de custo, sendo certo que, nos termos do art. 457, § 2o, não se integram a remuneração as ajudas de custo que não excedam 50% do salário recebido.

Relator: Convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior

Revisor: Antônio Alvares da Silva”

Fonte: Jove Bernardes OAB/MG nº 72.919 | Walesca de Lima Faria Bernardes OAB/MG nº 98.719
(C) Copyright B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados OAB/MG nº 2.561

Ementa: AJUDA COMBUSTÍVEL- NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não constitui salário-utilidade a ajuda combustível fornecida pela empresa, mediante a apresentação pelo empregado das notas fiscais, para a comprovação dos gastos. Trata-se de utilidade que não traz nenhum acréscimo remuneratório, na medida em que não se constitui retribuição “pelo” trabalho, mas, sim, “para” o trabalho, cuja natureza é de caráter indenizatório.

Relator: Emília Facchini

Revisor: Convocada Maria Cecília Alves Pinto

Fonte: Jove Bernardes OAB/MG nº 72.919 | Walesca de Lima Faria Bernardes OAB/MG nº 98.719
(C) Copyright B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados OAB/MG nº 2.561

Comentário : O primeiro caso não foi caracterizado como salário pelo valor extra ser abaixo de 50% do recebido regularmente. Esta regra baseada no art. 457, § 2o da CLT, visa impedir falsos benefícios dados no lugar de aumentos salariais de modo que a empresa não recolha FGTS e pague férias e décimo proporcionais em cima do valor do aumento.

Por isso, é importante o cuidado sobre o valor do benefício pago diretamente em dinheiro!

Já o segundo caso, foi comprovado que o valor de ajuda de custo teve seu propósito cumprido pela apresentação das NFs.

Posso substituir o vale-transporte pelo vale-combustível?

Relembrando, os colaboradores que tem direito ao Auxílio combustível são os que tem veículo próprio e o utilizam para ir e voltar do trabalho. Estes podem abdicar do VT e usufruir do vale-combustível.

Contudo, de maneira global não é possível a substituição em toda a empresa.

Fornecer vale-combustível para colaboradores que utilizam transporte público caracteriza como uso irregular do benefício, ainda que seja usado para a recarga do cartão de transporte. Além disso, fornecer vale-transporte àqueles que usam transporte público é obrigatório por lei.

Descumpri-la pode ocasionar multas e processos trabalhistas.

Quais os meios para fornecer Auxílio Combustível?

As empresas que optam pelo auxílio combustível têm quatro opções principais para ofertar o benefício. Vamos abordar os prós e contras de cada opção para ajudar na sua decisão!

Cartão Benefício combustívelBenefício flexívelReembolso
Prós: O saldo pode ser gasto exclusivamente em postos de gasolina, evita o desvio de valores e a falsa caracterização de salário.Prós: No mesmo cartão que a empresa fornece os vales alimentação e refeição, pode oferecer o de combustível. Em cartões flexíveis é possível separar saldos, de modo que não haja uso indevido.Prós: a empresa desembolsa exatamente o valor gasto em combustível, sem despesas extras.
Contras: A depender da operadora pode haver limitações de quais postos aceitam o benefício.Contras: Indicamos um momento de educação dos colaboradores a fim de entenderem o porque da separação de saldos e quanto há disponível em cada categoria.Contras: Torna-se uma demanda do RH atender a todas as solicitações de reembolso e checar cada NF enviada.
Comparação de modalidades do vale-combustível

Escolha seu benefício combustível!

As opções mais seguras e que demandam menos trabalho operacional do setor de gestão de pessoas são os cartões de benefícios.

Tanto o cartão pré-pago de vale-combustível quanto o benefício flexível são usados por empresas líderes de mercado que já entenderam a importância do benefício de mobilidade para além do VT.

Sabemos que a inovação no fornecimento de benefícios, aumenta a satisfação da sua equipe.

Quer adotar um benefício combustível mas não sabe qual o melhor fornecedor e nem a modalidade mais adequada para a sua realidade?

A Vallora te ajuda! Somos o maior hub de benefícios de Santa Catarina, atendendo clientes em todo o país, com expertise em soluções para as demandas do RH de modo personalizado e com mais praticidade.

Entre em contato e tire todas as suas dúvidas!

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Cartão pré-pago de vale-combustível é com a Vallora 

Na Vallora você encontra a solução ideal de vale-combustível.

Com o cartão é possível:

  • Fazer pagamentos de aplicativos de transportes;
  • Pagar táxis;
  • Abastecer veículo próprio.

Liberdade de escolha para o colaborador! Que não fica na mão nos dias em que está sem o carro.

Menos perrengues + Vantagens

5 Principais Vantagens vale-combustível

  1. Saldo acumulativo em atendimento às exigências
    legais para o auxílio combustível;
  2. Prazo de pagamento estendido;
  3. Aplicativo para acompanhar saldo, extrato e rede credenciada;
  4. Substituí o vale-transporte com segurança e praticidade, atendendo os requisitos legais evitando encargos sociais;
  5. Aceito nos principais aplicativos de transporte.
Vale-combustível pode ser descontado em folha?

Não. Por se tratar de um benefício opcional que caracteriza ajuda de custo, não pode ser feito o desconto em folha. Diferente do vale-transporte que é descontado 6% na folha de pagamento.

Vale-combustível integra salário?

Pode integrar se for pago junto ao salário e sem fiscalização das notas fiscais. Usando um cartão com saldo separado aceito apenas em postos de combustível isto não acontece.

Conclusão 

Oferecer o vale-combustível é sim uma alternativa interessante para os colaboradores que usam veículo próprio. Contudo, deve ser feito seguindo as leis para evitar encargos extras e processos trabalhistas. Antes de ofertar, escolha a melhor modalidade e não saia apenas depositando valores em conta, sem auxílio jurídico adequado.

A melhor opção, mais prática e segura, é sempre o cartão de benefícios que já fornece o benefício no formato adequado.

A Vallora se preocupa com a lei, seus colaboradores usufruem e o RH fica livre de preocupações!

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