Das muitas discussões, uma que deve ter total atenção dos gestores de recursos humanos e diretores das empresas é o vale-transporte. Isso porque, é necessário avaliar não somente a legislação, mas também, a questão orçamentária do benefício, ou seja, fazer a gestão do vale-transporte.
No Brasil, o Vale-Transporte (VT) é um benefício corporativo previsto pela Lei 7.418 de 1985, logo, é obrigatório que a empresa o ofereça nos regimes de trabalho: presencial e híbrido. Além disso, independentemente se o trabalho for fixo ou temporário, o VT deve ser concedido.
Este artigo tem por objetivo, então, fazer uma breve explanação sobre o tema e a legislação, e em seguida, dar informações relevantes sobre a gestão do vale-transporte, com orientações para fazê-la, como economizar e como contratar o benefício. Vamos lá?
O que diz a legislação sobre o vale-transporte?
O primeiro texto de lei que sugere o pagamento ou responsabilização do empregador em relação ao transporte é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O texto da Lei diz que o transporte é uma das utilidades que o empregador pode conceder ao empregado. Assim, o art. 458 da CLT diz:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
[…]
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
A CLT é a Lei mais antiga relacionada ao trabalho, uma vez que foi promulgada em 1943. Posteriormente, em 1985, a Lei n.º 7.418 instituiu o vale-transporte:
“Art. 1º – Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo, nos contratos individuais de trabalho.“
Porém, a Lei n.º 7.619, de 30 setembro de 1987, institui a obrigatoriedade do pagamento do vale-transporte, vetando, então, o texto do art. 1º da Lei de 1985. Assim, passa a vigorar:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão, ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
A Lei n.º 7.418 ainda reforça que o vale-transporte não se incorpora ao salário, não podendo, portanto, incidir sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Imposto de Renda (IR). Além de dispor que a concessão do benefício implica que o empregador faça a contratação de vales-transporte.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Por fim, o decreto n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021 regulamenta a CLT no tema. Assim, define que são beneficiários, quem fica desobrigado do pagamento, valores, obrigações do empregador, da fornecedora de VT e do empregado. Assim, a Lei dispõe sobre o direito ao recebimento do vale-transporte:
“Art. 106. São beneficiários do vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 1985, os trabalhadores em geral, tais como:
I – os empregados, assim definidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
II – os empregados do subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal, nos termos do disposto no art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
III – os trabalhadores temporários, assim definidos no art. 2º da Lei nº 6.019, de 1974;
IV – os atletas profissionais, de que trata a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
V – os empregados domésticos, assim definidos no art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
VI – os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho e à percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador.”
Como deve ser o pagamento do vale-transporte?
O pagamento do vale-transporte é feito pelo empregador com a possibilidade de ajuda de custo de até 6% de desconto no salário fixo do empregado, conforme dispõe a Lei 7.418, no parágrafo único do art. 4º:
“Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”
No entanto, quando o valor do desconto for maior que essa porcentagem, o empregador deve fazer o desconto exato do valor do benefício.
Este desconto pode ser feito automaticamente na folha de pagamento do colaborador, mas deve considerar apenas o salário base, ou seja, bonificações, participação nos lucros ou horas extras, por exemplo, não contam para o desconto.
O vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível?
O pagamento do vale-transporte é obrigatório para toda empresa, mas, é sabido que nem todo colaborador deseja receber este tipo de benefício, uma vez que, em geral, o vale-transporte se limita ao transporte público, como ônibus, trens e metrôs.
Assim, os colaboradores que não desejam receber o vale-transporte, entretanto, precisam assinar um documento que desonera a empresa do pagamento do benefício.
Fica facultado também às empresas a oferta de benefícios alternativos para esses casos. Dessa forma, a oferta do vale-combustível é uma alternativa de pagamento de benefícios nesse caso.
O que não pode acontecer, segundo dispõe a Lei, é a substituição por dinheiro ou pagamentos que não sejam em formato de benefício.
O que é gestão de vale-transporte?
Entendidas as legislações que regem o vale-transporte, é chegado o momento de entender um pouco mais sobre a gestão deste benefício.
Assim, como o nome já anuncia, a gestão de vale-transporte é o controle de todos os valores a pagar do(s) benefício(s) que a empresa irá disponibilizar.
Para isso, é importante primeiro fazer o cálculo do vale-transporte. Em seguida, adotar algumas medidas de controle, definir benefícios, etc…
Gestão de vale-transporte: cálculo do benefício
O primeiro passo para uma boa gestão de vale-transporte é fazer o cálculo do pagamento do vale-transporte a cada colaborador. Este valor não será igual, uma vez que a distância percorrida por cada empregado é diferente. Assim, o cálculo é o seguinte:
Quantidade de dias trabalhados mensais x a quantidade de tickets que o trabalhador irá precisar no dia.
Por exemplo, um colaborador que pega ônibus e trem em lugares onde não existe baldeação gratuita, terá que pagar 2 passagens para ir ao trabalho e duas para voltar.
Supondo que em um mês, este trabalhador irá 22 dias úteis para a empresa, temos que multiplicar 22 por 2, equivalente a duas passagens de ônibus e duas passagens de trem. Assim, temos que ele precisará de 44 passagens de ônibus e 44 passagens de trem.
Se a passagem de ônibus custar R$4,50 e a passagem de trem R$5,00, o cálculo será, então:
- 44 x 4,50 = 198
- 44 x 5 = 220
Somando os dois valores, este colaborador terá um custo de vale-transporte de R$ 418,00 mensais.
Considerando que este colaborador ganhe R$3.000,00 mensais, o valor de 6% descontados será de 180. Ou seja, a empresa deverá arcar com R$238,00.
Entretanto, se um colaborador que tem apenas o custo de 44 passagens de ônibus, com o mesmo valor de passagem e ganhar um salário de R$4.000,00, por exemplo, cujo desconto seria de R$240,00, o empregador deverá descontar apenas os R$198,00.
Assim, o time de RH deve fazer o cálculo do benefício de cada um dos colaboradores para ser feita a estimativa de custo da empresa com este benefício. Para que o cálculo funcione, os colaboradores devem enviar um requerimento para a empresa, indicando:
- Seu desejo de recebimento do benefício;
- Seu endereço;
- Meios de transporte que irá utilizar (com indicação de linhas e baldeações);
- Nome das empresas que operam as linhas;
É interessante que o time de RH já possua um modelo que deve ser apenas preenchido pelo colaborador. O setor deve ainda verificar as informações e inserir aquele colaborador no quadro dos que irão receber o vale.
Além disso, o benefício deve ser pago até o último dia do mês vigente.
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3 dicas para gestão de vale-transporte
Uma boa gestão de vale-transporte conta com alguns aspectos importantes. A seguir, veja três dicas de como facilitar esta gestão:
1 – Tenha processos bem definidos
O vale-transporte vai interferir no fluxo de caixa da empresa. Por essa razão, manter uma organização da compra e pagamento destes benefícios é essencial. Desse modo, conte com uma ferramenta que centralize os dados dos colaboradores, valores pagos, gastos e a pagar.
Por exemplo, quando um colaborador não usa o valor total do vale-transporte em um mês, o fornecedor do vale pode contabilizar e enviar quanto aquele colaborador possui de saldo no benefício. Assim, no mês subsequente, a empresa pode arcar somente com o complemento do valor.
Ademais, tendo o cadastro de cada colaborador, é mais fácil fazer os cálculos de pagamentos destes e o quanto entrará como despesa no fluxo de caixa.
2 – Automatize os cálculos
Acima indicamos o cálculo do valor do vale-transporte. O cálculo é simples, quando consideramos um ou dois colaboradores. Mas, pode ser muito complicado para empresas que contam com muitos funcionários.
Desse modo, é importante contar com alguma ferramenta que facilite este cálculo e o faça de forma rápida, para todos da empresa.
Essa automação pode ser feita por meio de planilhas, ou ainda, softwares de gestão especializados em recursos humanos.
Além de facilitar o cálculo, você ainda evitará erros e economizará tempo do seu time.
3 – Conte com um software de gestão de RH
É importante considerar também que, algumas empresas contam com sistemas híbridos de trabalho ou até, com regimes diferentes, a depender da área em que o trabalhador atua.
Assim, pode ser que algumas pessoas do time venham para empresa apenas 3 dias, outras 5 e outras façam home office, por exemplo. Ainda que se usasse uma planilha, o cálculo fica muito dificultado. Dessa forma, contar com uma tecnologia mais especializada é uma opção bastante interessante.
Um software para RH, além de contar com a facilitação dos cálculos, redução de erros e economia de tempo, ainda pode facilitar a comunicação entre as áreas do negócio, por exemplo, o RH e o Financeiro.
Assim, a produtividade e agilidade aumentam, sendo mais benéfico para a empresa e para o trabalhador que irá receber seu vale-transporte corretamente. Isso sem contar a economia de até 30% nos pagamentos do vale, uma vez que é possível identificar, no sistema, se o colaborador usou o saldo completo ou não no mês anterior. E caso não tenha usado, a empresa pode fazer o pagamento apenas do valor para completar as passagens do mês vigente.
Benefícios da gestão de vale-transporte
Muitos são os benefícios para aplicar a gestão de vale-transporte. O primeiro deles é a garantia de cumprimento da legislação. Com uma boa gestão, as chances de a lei ser desrespeitada, tanto da parte da empresa, quanto do colaborador, são muito menores.
Veja, alguns colaboradores acabam por fazer a venda de seu vale-transporte. Isto é, emprestam o cartão para alguém que os paga em dinheiro. No entanto, essa prática é ilegal e o colaborador, se descoberto, pode receber uma punição – e até uma demissão.
Com uma boa gestão, a identificação desta prática é mais fácil e a empresa evita problemas legais.
Ademais, com uma boa gestão de vale-transporte, os custos são reduzidos, uma vez que, usando as dicas antes citadas, é possível calcular exatamente os custos com vale-transporte, fazer antecipações de receita, previsões de lucratividade e de gastos. Além disso, o gasto passa a ser mais acertado.
Por fim, a já dita facilidade de controle de pagamentos, gastos e uso dos vales-transporte facilita a organização da empresa, em especial, do setor financeiro.
Conclusão
Em resumo, então, o benefício de vale-transporte é, não apenas essencial para o trabalho presencial dos colaboradores, como também, obrigatório para as empresas.
Por isso, é indispensável que essas empresas contem com uma gestão de vale-transporte eficiente e que auxilie, de fato, nas demandas dos colaboradores e da empresa. Ajudando, então, a manter a saúde financeira do negócio.
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Perguntas frequentes:
- O que diz a CLT sobre o vale-transporte?
A CLT estabelece que o transporte para o trabalho e retorno deve ser considerado um benefício para o empregado, sendo obrigatório o fornecimento do vale-transporte pelo empregador nos regimes presencial e híbrido, sem incorporação ao salário e com desconto máximo de 6% do salário básico.
- O que diz a lei do vale-transporte?
A legislação do vale-transporte, definida pela Lei n.º 7.418, estabelece que o empregador deve antecipar o benefício aos trabalhadores para despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo, sem incorporação ao salário e com possibilidade de desconto máximo de 6% do salário básico.
- Como funciona o vale-transporte para funcionários?
O vale-transporte é disponibilizado pelo empregador aos funcionários para deslocamento entre residência e trabalho, utilizando transporte público coletivo.