Mudanças sempre vem carregadas de dúvidas e suspeitas, pensando nisso, preparamos esse material todo especial. Assim, você vai entender os detalhes de toda a mudança envolvendo o PAT. Rumo à dúvida zero! Nós juntamos aqui, as principais mudanças, e vamos explicar na prática o que mudou para a realidade do seu negócio. Por isso, fica com a gente até o final e entenda pra valer sobre esse assunto.
Conhecendo o PAT
Criado em 1976, desde então, o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, vem promovendo a saúde e bem-estar dos colaboradores. O maior objetivo desse programa governamental sempre foi (e ainda é) incentivar as empresas a fornecerem complementação alimentar aos colaboradores. Voltando-se com o foco para alimentações mais nutritivas, que melhoram a saúde dos profissionais, e diminuem os índices de enfermidades.
Como o funciona o PAT?
Para as empresas que aderem ao programa, é permitido abatimento fiscal sob um percentual do valor destinado aos benefícios. Empresas que declaram seu imposto sob o regime de tributação lucro real, podem abater até 4% do IR além de não ocorrer a incidência de encargos de folha sobre o benefícios alimentação e refeição.
Se você e a sua empresa ainda não fazem parte do programa, entre em contato com
nossa equipe, pelo WhatsApp: (48) 9 9148 6346. Nós estamos preparados para te orientar na adesão do PAT!
E a mudança afinal, o que determina?
Chegamos ao ponto chave deste conteúdo, quais são e como vão funcionar as mudanças anunciadas para o PAT. Bom, o início dessas mudanças começou quando o governo federal passou a analisar possíveis mudanças trabalhistas, visando a sua simplificação. Dentre essas alterações na lei, no dia 11/11/2021 foi publicado o decreto núm. 10.854 com as mudanças acerca do PAT.
Qual o prazo para se adequar ao decreto?
A vigência das novas regras passam a valer oficialmente a partir de Maio/2023. Fornecendo então o período total de 18 meses para que as empresas que já fazem parte o programa, possam se adequar ao decreto. No entanto, aquelas que forem aderir ao programa, ou seja, referente a novas adesões, já vigora desde já essa lei.
Vale ressaltar que o programa tem grande adesão em nosso país. Segundo a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), a lei do PAT viabiliza uma alimentação de melhor qualidade para cerca de 20 milhões de trabalhadores. E, ao todo, beneficia indiretamente 40 milhões de pessoas. Com base nesses dados, é evidente que qualquer alteração na lei do PAT, impacta na vida de muitas pessoas. Portanto, é muito importante estarmos seguros ao realizar as adaptações necessárias a partir deste novo decreto. E nós da Vallora estamos aqui com você, para te orientar nessa hora!
Leia também: https://vallora.me/beneficios/pat-programa-de-alimentacao-do-trabalhador/
Confira, na prática, o que muda:
- Rede aberta: antigamente, os cartões de VA e VR eram aceitos em uma rede conveniada de parceiros. Agora, o decreto determina que a aceitação deverá ser em todos os estabelecimentos, que aceitarem o pagamento por meio do vale. Ou seja, os cartões terão uma aceitação maior, permitindo que o funcionário tenha mais opções de onde utilizar o benefício.
- Fim do desconto e prazo de pagamento: a partir deste decreto fica proibido a aplicação do desconto em fatura, também conhecido como “rebate”. Essa é uma prática muito utilizada pelas empresas que fornecem esse tipo de desconto aos parceiros. Além disso, fica determinado também o fim do prazo de pagamento dos créditos efetuados nos cartões VA e VR. Qualquer formato que descaracterize uma função no modelo “pré-paga” não será mais permitido.
- Programa de saúde e nutrição: apenas fornecer os benefícios de vale alimentação e vale refeição não será mais suficiente. Agora, as empresas aderentes ao PAT terão a obrigação de oferecer um programa exclusivamente voltado para a saúde do trabalhador. Este programa deve ter um cunho de interesse nutricional, que impacte a qualidade de vida e bem estar dos colaboradores.
- Transferência de saldo: o que estará em vigor mediante a nova lei, é que os valores creditados nos benefícios VA e VR não poderão mais serem recolhidos pelo empregador. Normalmente, em casos de término do contrato de trabalho, o saldo dos benefícios era transferido, proporcional apenas aos dias trabalhados. Porém, o decreto institui que mesmo em caso de contratos rescindidos, o saldo é única e exclusivamente do trabalhador.
Em resumo, essas são as principais mudanças que decidimos destacar. São detalhes que no dia a dia da empresa e do empregado, farão diferença. É de suma importância, portanto, a adequação correta ao modelo novo só programa.
Lembrando que as empresas com contratos vigentes terão suas condições comerciais garantidas por um prazo de 18 meses, a partir da data de publicação do decreto. Prazo esse que já está correndo. Os novos contratos estabelecidos após a publicação do decreto já seguem as novas regras.
Um ponto importante também é que as empresas que não aderirem ao PAT, poderão usufruir de vantagens adicionais e não sofrerão os impactos deste decreto.
Entre em contato com a Vallora e saiba mais sobre as mudanças do PAT, e quais as melhores condições para a sua empresa nos benefícios VA e VR. Nossa missão, é orientar você para se ajustar de maneira excelente. Somos especialistas, e certamente você irá poupar tempo neste processo de mudança e adaptação. Conte com a Vallora, e acerte em cheio sobre tudo que eu respeito a mudança do PAT! Se esse conteúdo te auxílio, compartilha com amigos e profissionais de RH. Vamos multiplicar o saber, e levar informação de qualidade para muitas pessoas. Forte abraço, e até a próxima!