O Senado Federal aprovou em agosto, a Medida Provisória (MP) 1.108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera substancialmente as regras do vale alimentação (VA). Para ser convertido em lei, o texto precisa ainda ser sancionado pela presidente, mas a expectativa é que a sanção ocorra de forma integral.
Mas, você sabe o que essa medida traz de alteração para sua empresa?
Apesar de já estar em vigor desde o início do ano, muitas empresas ainda têm dúvidas. Abaixo, preparamos um conteúdo bem explicativo sobre as principais alterações da MP. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Medida provisória 1.108: entenda
Assinada no dia 25 de março de 2022, a Medida Provisória 1.108 foi publicada no Diário Oficial três dias depois. Inicialmente, a medida tinha prazo de validade até 26 de maio, no entanto, em maio seguiu com prorrogação por mais 60 dias.
Agora, prestes a ser convertida em lei, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no dia 03 de agosto. O próximo passo é seguir para sanção presidencial.
A MP 1.108 e o teletrabalho
Essa medida provisória foi criada pelo governo federal, determinando uma novas regras para o trabalho remoto no Brasil. O objetivo é fazer a formalização desse regime que impacta de forma direta a segurança jurídica das organizações.
Mesmo após o fim do isolamento social, existe uma oferta considerável de trabalhos remotos. Consequentemente, esse cenário provocou uma necessidade latente de regulamentação.
Assim, com a aprovação dessa MP, empresas e empregados tomam ciência legal dos seus direitos e deveres diante da legislação trabalhista.
Inclusive, o texto fez ajustes no Art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala sobre o funcionamento desse modelo de trabalho.
A contextualização do anywhere office
O conceito de anywhere office vai além do home office, possibilitando que o trabalhador exerça suas atividades de qualquer lugar, literalmente. Dessa forma, abre-se infinitas possibilidades para o trabalho remoto: cafeteria, aeroporto, coworking, shopping, etc.
Sendo assim, a medida provisória determina as definições das terminologias para o trabalho fora do espaço físico da empresa. Além do anywhere office temos:
Home office: caracteriza o trabalho exercido na casa do colaborador, se enquadrando no conceito de trabalho remoto.
Trabalho híbrido: referente ao trabalho desempenhado de forma intercalada. Ou seja, alguns dias presencialmente no escritório da empresa e outros fora da organização.
Fica então regulamentado como teletrabalho o modelo que determina que as atividades sejam desenvolvidas fora do espaço físico do empregador. Considerando o uso de tecnologias de informação e comunicação para a plenitude do trabalho.
Aqui vale uma observação: pense em um trabalhador enquadrado no regime de teletrabalho, que trabalha remotamente todos os dias. Mesmo que ele vá esporadicamente à empresa, ele não pode ser considerado com regime híbrido.
Equiparação do home office ao teletrabalho
Com a MP 1108, o trabalho remoto está equiparado ao teletrabalho. Dessa forma, a partir de agora, a prestação de serviços fora das dependências da empresa, que não configure trabalho externo, é determinada por teletrabalho ou trabalho remoto.
Ou seja, trabalho remoto e teletrabalho e trabalho passam a ser sinônimos para todos os fins.
Controle de jornadas e horas extras
O regime de trabalho remoto permite que as empresas contratem seus funcionários de três formas distintas, sendo por:
- jornada;
- produção;
- tarefa.
Na contratação por jornada, fica determinada a aplicação das regras de duração do trabalho previstas pela CLT. Ou seja, mesmo em home office o trabalhador deverá cumprir uma jornada específica, sendo necessário o controle de ponto. Dessa forma, em caso de horas trabalhadas a mais, estas devem ser consideradas como horas extras.
Por outro lado, as jornadas por produção ou tarefa não exigem a aplicação das regras de horas de jornada. Sendo assim, o colaborador pode determinar suas horas de trabalho, observando o cumprimento dos prazos e entregas acordados.
Independente da modalidade, não há alteração de salário, benefícios e regras previdenciárias.
Aprendizes e estagiários podem fazer trabalho remoto
Essa é uma novidade que a MP 1108 traz. Após sua aprovação, é possível contratar aprendizes e estagiários para trabalho remoto.
Também fica estabelecido priorizar o teletrabalho para profissionais com deficiência ou que tenham filhos de até quatro anos de idade.
Regras para trabalhador que reside em localidade diferente do estabelecimento do empregador
Funcionários em regime de teletrabalho ou home office estão sujeitos às legislações, acordos coletivos e convenções da base territorial da empresa contratante.
Da mesma forma, essa determinação vale também para funcionários que moram no exterior. Ou seja, mesmo fora do Brasil, o empregado admitido por empresa brasileira deverá seguir a regulamentação das leis internas.
Direito à desconexão
A MP garante ao funcionário o direito à desconexão. Ou seja, ele não pode ser incomodado nos dias de descanso semanal remunerado, em feriados, no intervalo das refeições e após o fim da jornada de trabalho.
Dessa forma, a medida provisória não institui regime de prontidão ou tempo à disposição do empregador, salvo quando estipulado em contrato.
As mudanças no vale alimentação
Além do teletrabalho, e suas determinações, a MP 1.108 destaca outros tópicos de importante relevância no contexto do vale alimentação.
A MP 1.108 traz em seu texto novas regras para a utilização do auxílio. A principal alteração é que a partir de agora o benefício só poderá ser usado em estabelecimentos alimentícios, exclusivamente. Então, se antes era possível usar o VA em lojas diversas, agora ele tem como finalidade apenas a compra de alimentos.
O descumprimento dessa nova regra pode ocasionar em multa de até 50 mil reais, em caso de reincidência no desrespeito à norma.
Outro ponto de destaque é que as empresas estão proibidas de usufruir de qualquer desconto ao contratar empresas emissoras do VA ou vale refeição.
Cartões com “tudo dentro”: o que fazer
Nos casos de contrato ainda vigente, ele terá validade até o fim estipulado em contrato ou até 14 meses da publicação da lei ou até o contrato terminar. O que acontecer primeiro.
Então, só vai correr a empresa que tem um contrato vencendo nos próximos meses, e vai correr para encontrar uma forma de receber os benefícios dentro da lei.
Dois pontos da MP podem ou não ser vetados pelo Presidente:
- portabilidade gratuita do serviço, conforme solicitação expressa do trabalhador;
- a faculdade de saque do valor não utilizado ao final de 60 dias.
Portabilidade entre cartões
A MP permite que o empregado tenha liberdade de escolher qual cartão de benefício deseja obter.
Atualmente, o contrato é feito entre o empregador e a empresa fornecedora de benefícios. A partir de 2023, a portabilidade deverá ser gratuita. Entretanto, essa definição ainda não está muito clara da sua operacionalização na prática.
Compartilhamento de redes credenciadas
Atualmente os estabelecimentos operam apenas com arranjos fechados. Ou seja, aceitam somente o cartão da rede com a qual é credenciada. A medida provisória 1108 determina, porém, a interoperabilidade entre os cartões. Dessa forma, os estabelecimentos passariam a aceitar todos os tíquetes, mesmo não tendo acordo de credenciamento.
Em suma, a MP 1108 está trazendo mudanças significativas nas relações trabalhistas. Além de estipular novas regras para tópicos que fazem parte do dia a dia das empresas, como a oferta de benefícios.
Por isso, é uma grande vantagem contar com um parceiro de benefício para gerir os pacotes oferecidos pela sua empresa.
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