Governo veta saque em dinheiro do vale-alimentação

DICA

O Ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que muda regras para o vale-alimentação. Um dos trechos barrados indicava a possibilidade de saque em dinheiro do saldo do vale-alimentação ou refeição após 60 dias sem uso.

A decisão tem respaldo na solicitação apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A instituição alega que a permissão do saque faria com que o vale-alimentação e refeição perdesse sua finalidade e o mercado fosse prejudicado. Isso porque o dinheiro destinado para compras de itens de alimentação ou refeição pronta ficaria livre para ser gasto com outros tipos de conta.

Outro trecho vetado foi o repasse das sobras das contribuições sindicais obrigatórias, para as centrais sindicais, movimento facultativo desde 2017.A justificativa é que isso poderia contrariar o interesse público, uma vez que pode levar ao aumento das despesas da União, pois não seria possível ter uma estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária. 

Veja neste artigo as principais alterações na nova lei do vale-alimentação.

Entenda o veto do saque vale-alimentação

O texto sancionado reforça que o vale-alimentação deve ser usado somente para compra de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou de alimentos, no comércio. Dessa forma, o veto do presidente garante  que os valores não sejam usados para outros fins.

Outra justificativa para o veto é a possibilidade de que poderia induzir o pagamento desses benefícios em dinheiro, como composição salarial. Nesse caso, o valor poderia ser considerado  remuneratório, sendo passível de tributação.

Vale lembrar que o vale-alimentação, assim como o vale-refeição, são valores indenizatórios e não remuneratórios. Dessa forma, não entram no cálculo de encargos sociais e tributações fiscais.

Anteriormente, o trecho que permitia que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro também foi barrado.

Com a determinação o saldo do vale alimentação que não for utilizado em 60 dias permanecerá disponível para utilização e não poderá ser convertido em dinheiro.

Também ficou decidido que as emissoras de cartões de vale-alimentação e refeição devem permitir que o trabalhador com contrato de trabalho rescindido use o valor integral do saldo, mesmo após o desligamento.

Confira as novas regras para o vale-alimentação

Como já vimos, fica mantida a política de cuidar da nutrição e da qualidade da assistência nutricional dos profissionais brasileiros. Então, o benefício continua com sua finalidade de  compra de refeições e alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.

Veja as principais mudanças:

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão 

O trabalhador pode solicitar à empresa a portabilidade entre planos de vale-alimentação e vale-refeição, ou seja, pode fazer a troca da bandeira do cartão. A portabilidade deve ser gratuita e a regra deverá entrar em vigor ainda em 2023.

Estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras

Em 2023, também será possível utilizar o cartão em estabelecimentos que não sejam credenciados pela sua bandeira atual de uso. Isso desde que tal local aceite pagamento em vale-alimentação.

É o chamado interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Nesta nova perspectiva o usuário do vale-alimentação terá a liberdade de utilização em qualquer estabelecimento de aceite essa modalidade de pagamento.

Desta forma, as empresas têm maio do ano que vem para realizarem as adaptações necessárias para essa medida.

Situações que o vale-alimentação não pode ser usado

O benefício é aceito em supermercados e similares, mas por lei, não deve ser aceito para pagamento de bebidas alcoólicas e compra de cigarros. Mesmo que esses itens estejam à venda nos estabelecimentos que aceitam o pagamento com vale-alimentação.

Trabalhador que for demitido ou pedir demissão poderá usar o saldo no cartão

Conforme adiantamos, o saldo permanecerá no cartão para ser utilizado pelo trabalhador. Entretanto, não será possível a retirada em espécie do saldo do benefício.

Novas regras do vale-alimentação também atingem as empresas

A nova lei também estabelece novas regras para as empresas. Ficou estabelecido que a contratação do serviço de vale alimentação ou refeição não poderá envolver negociação de descontos.

A justificativa é que os descontos na contratação eram repassados aos restaurantes com altas cobranças de taxas. Assim, o repasse desse custo ia para o consumidor.

Também ficou determinada a proibição dos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Esta nova regra não atinge os contratos atuais e entra em vigor 14 meses após a publicação da lei.

Descumprimento das determinações pode gerar multa 

Empresas e funcionários estão sujeitos a multas em caso de descumprimento da nova lei. O valor pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo até ser maior em situações de reincidência ou quando a empresa dificultar a fiscalização.

A penalidade também poderá ser aplicada para os estabelecimentos que não tenham se adequado à lei. Nesse caso, os locais que insistirem no descumprimento das novas determinações podem ser descredenciados do registro que é vinculado ao Programa de

Alimentação do Trabalhador (PAT).

Aposte na oferta de benefícios flexíveis

Mesmo com as alterações nas regras, ainda existem inúmeras vantagens do vale-alimentação, tanto para a empresa quanto para os funcionários. Por isso, criar uma política de benefícios flexível pode ser uma boa estratégia para atrair e reter os melhores talentos para sua empresa.

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