O controle de ponto é mais uma das atividades essenciais do RH. A área de gestão de pessoas deve acompanhar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores e entender se há inconsistências. Além disso, a atividade demanda o cálculo de horas extras feitas, adicional noturno e manejo de folgas.
Para ter este controle, o colaborador deve marcar o horário de entrada e saída do trabalho todos os dias úteis, seja de modo manual ou eletrônico.
O processo de controle do ponto garante pagamentos corretos feitos pela empresa, segurança jurídica à companhia em casos de processos trabalhistas e precaução ao trabalhador de que recebe corretamente pelas horas trabalhadas.
Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre como fazer o controle de ponto na empresa!
O que é controle de ponto?
Controle de ponto trata-se do método para registrar os horários de entrada e saída, intervalos, descansos remunerados e feriados. E ao fim calcular os valores devidos e descontos, em decorrência às horas trabalhadas.
É uma forma de controle da jornada de trabalho do colaborador, em que tanto o RH quanto o próprio funcionário acompanham-na em tempo real. Esta ação, garante transparência por parte da empresa.
Cada hora trabalhada que fuja à jornada habitual estabelecida em contrato será computada em cima do valor-hora de referência mas, com acréscimos.
As horas extras diurnas terão acréscimo de 50%. Já o trabalho realizado entre às 22hrs e às 5hrs da manhã, será acrescido dos 50% + um adicional noturno de 20%.
Importante lembrar!
§ 1º: A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Art. 73/CLT
Ou seja, apesar de parecer simples em um primeiro momento, o controle de ponto exige muita atenção e calculos diferentes a depender dos horários computados. Tudo isso deve ser feito pelo RH mensalmente antes do fechamento da folha de pagamento.
Controle de ponto manual versus eletrônico
O ponto manual, como o nome já diz, é feito com a inserção dos horários, datas e assinatura do funcionário escritas à mão.
Enquanto, o ponto eletrônico capta o horário e dia de forma automática e a confirmação da identidade do colaborador pode ser feita por meio da digital, do reconhecimento de face ou outras alternativas eletrônicas, a depender do sistema escolhido.
Ponto Manual
Para o controle do ponto manual, a maioria das empresas compra um livro ponto. Isto é, um caderno com espaço para anotação do nome, horário de entrada, horário de saída, tempo de intervalo e assinatura do colaborador.
Cabe então, à empresa fazer o calculo das horas extras e adicionais noturnos, se houver. Além de acompanhar o tempo dos intervalos.
Lembre-se!
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Art.71 /CLT
O descanso durante a jornada de trabalho não é remunerado, e é importante respeitar os tempos mínimos e máximos estebelecidos pela CLT, evitando danos legais à ambas as partes.
Ponto Eletrônico
O ponto eletrônico pode ser físico instalado na sede da empresa, tal qual uma catraca com abertura por cartão ou digital ou então, por meio de um sistema hospedado em nuvem que abrange outros dispositivos além dos instalados na sede do negócio.
Catracas ou totens de ponto digital eram os meios mais comuns a alguns anos. Contudo, com a evolução da tecnologia para registro de horários, os sistemas hospedados em nuvem tornaram-se mais baratos, ágeis e seguros. São certamente a melhor opção de ponto eletrônico.
Por meio de website, aplicativos ou até mesmo chat do whatsapp, o colaborador registra sua entrada e saída pelo computador ou seu próprio celular.
Entre as facilidades está poder registrar o ponto mesmo em trabalho externo fora da sede da empresa e, a depender da plataforma contratada, funciona no modo offline e ainda, faz calculo automático das horas discriminadas na folha de pagamento.
Uso do ponto eletrônico no regime remoto ou híbrido
Estima-se que no Brasil há em torno de 43,5 milhões de trabalhadores formais, destes, segundo o monitoramento de tendências do Home Office no Brasil feito pela FGV (2022) 34,1% atuam de forma híbrida ou remota.
A nova realidade do mercado de trabalho, intensificada durante a pandemia da covid-19 trouxe novas questões ao modo de trabalhar, entre elas: como fazer o controle da jornada de trabalho com os funcionários que estão de casa?
O ponto eletrônico em nuvem resolve esta questão. Já que ele pode ser batido de qualquer lugar, incluindo a residência do trabalhador.
É comum também, nos regimes home office, a adoção das jornadas de trabalho flexíveis e uso do modelo de banco de horas em que as horas extras feitas pelo colaborador são revertidas em folga.
O ponto eletrônico marca as horas acumuladas no banco, de modo que tanto o funcionário como o gestor acompanhem o saldo e entendam o melhor momento para combinar o descanso extra.
É obrigatório por lei o controle de ponto?
Em linhas gerais sim! Toda empresa com mais de 20 funcionários registrados será obrigada a ter ponto, seja manual ou eletrônico. Contudo, por meio de acordo individual ou coletivo o uso pode ser flexibilizado.
Entenda o que diz a CLT sobre registro de ponto
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art 74/CLT
O artigo 47 da CLT serve aos funcionários contratos de carteira assinada, portanto atenção! O limite de vinte colaboradores não conta com freelancers ou estagiários. Já os trabalhadores temporários e em contrato de experiência entram na regra.
A Lei também não determina qual tipo de controle de ponto deverá ser usado, fica à escolha da empresa o que melhor couber à realidade do negócio.
Ao tratar de acordos coletivos, os mais importantes são as convenções dos sindicatos profissionais, pois muitas vezes elas determinam a regra a ser seguida.
Dica:
Acompanhe as convenções sindicais de cada sindicato que represente seus funcionários, as decisões em relação ao controle de ponto variam por categoria profissional e região do país. Caso não haja ou estes órgãos deixem-nas em aberto, cláusulas específicas sobre o ponto podem ser feitas no contrato trabalhista.
Como fazer o controle de ponto da empresa?
Já falamos sobre as formas de registrar e o que deve ser anotado: data e horários! Mas, o que fazer com esses dados?
- Registre separadamente as horas extras diurnas e noturnas;
- Calcule o valor a ser pago pelas horas extras seguindo o acréscimo de 50% do valor-hora regular inclusive nas noturnas;
- Calcule o adicional noturno nas horas extras previamente calculadas e que foram cumpridas entre às 22hrs e 5hrs da manhã do dia seguinte;
- Registre as faltas e faça o cálculo do desconto no salário;
- Por fim, registre as horas de afastamento por motivos de saúde.
Ainda que horas regulares e horas de atestado serão pagas igualmente, essa informação deve ser discriminada na folha de pagamento.
O controle de ponto vai muito além de anotar o horário de entrada e saída dos funcionários. Cada tipo de hora que abordamos acima deve ser calculada todos os meses sem exceção.
Pois é! Fazer o controle de ponto de forma mecânica despende um tempo com trabalho operacional que poderia ser focado em atividades mais estratégicas. Além de tornar o fechamento de ponto mais suscetível a erros.
Para automatizar seu controle de ponto, ganhar agilidade e extinguir erros humanos, aposte na gestão eletrônica de ponto com um sistema em nuvem.
Parceiro Vallora: Ponto Mais!
A Ponto Mais! é uma das soluções de ponto eletrônico mais completas do mercado, provida pela VR Benefícios, parceira da Vallora.
Atuamos junto aos nossos parceiros para oferecer as melhores soluções aos RHs de todo o Brasil. Cuidar da gestão de ponto da sua empresa é mais um benefício que te entregamos.
Na Vallora você apresenta as suas dores e nós, apoiados na estrutura de sermos um Hub de benefícios, trazemos a solução! Agora também de ponto eletrônico.
Benefícios do ponto eletrônico Ponto Mais!
O uso do sistema reduz em até 70% o tempo gasto com o fechamento de ponto, justamente por automatizar os registros e cálculos que antes eram manuais.
Permite uma visão sistemica e estratégica do gestor de RH pois toda a documentação é centralizada e ele tem acesso a um dashboard visual onde acompanha o banco de horas e o adicional noturno de cada colaborador.
Além disso, o gestor ganha o controle de modificar os descontos automáticos aplicados, basta entrar no ponto e fazer uma justificativa. Torna-se possível personalizar o processo em decorrência de acordos individuais feitos ou corrigir erros de anotação cometidos pelo funcionário.
Para o colaborador
- Ponto batido dentro ou fora da empresa;
- Caso precise relatar algum erro, de abono por exemplo, pode ser feito pelo próprio celular e será encaminhado ao RH;
- Aplicativo Ponto Mais funciona offline;
- Notificação enviada diariamente com um lembrete para bater o ponto;
- Liberdade de escolha. Ponto pode ser batido pelo Whatsapp, por QR Code, por reconhecimento facial, ou no totem de ponto eletrônico dentro da empresa.
Essas são algumas das principais vantagens do novo sistema de ponto eletrônico fornecido pela Vallora.
Tem dúvidas? Nos chame para conversar e conhecer seu novo sistema de ponto!
Perguntas frequentes
Para bater o ponto pelo celular, a empresa deve ter contratado previamente um sistema de ponto eletrônico. Com isso, o colaborador pode registrar seus horários pelo aplicativo ou até pelo whatsapp, quando integrado.
Para empresas com mais de 20 funcionários registrados, sim. Contudo essa regra pode mudar mediante acordos individuais e/ou coletivos e pelas convenções sindicais de cada categoria e estado do país.
Resumo
O controle de ponto demanda muito tempo operacional do RH, ainda que seja uma atividade fundamental e inerente à área, dá a sensação de tempo perdido. Tal queixa de vários RHs é 100% resolvida com os sistemas de pontos eletrônicos automatizados.
Com eles, os registros são feitos de qualquer lugar usando o celular, mesmo offline. Além dos cálculos de horas extras, folgas, faltas e adicional noturno serem automáticos. Minimiza os erros humanos e facilita a rotina dos gestores.
Quer saber qual a melhor forma de fazer controle de ponto na sua empresa?
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