O que muda com a MP 1.108/2022? Entenda agora as principais novidades!
Em março de 2022 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.108/2022, que altera a regulamentação do teletrabalho, bem como trata sobre o pagamento de auxílio-alimentação. O texto garante que os valores destinados ao vale-alimentação, sejam usufruídos exclusivamente em restaurantes ou para compra de alimentos, em pontos comerciais. Ainda nesta mesma MP, é firmada a possibilidade de trabalho remoto ser acordado entre empregador e empregado, mediante algumas regras.
Vallora, garante conteúdo atualizado e medida segura para seus parceiros!
São essas atualizações provisórias na legislação brasileira, que confirmam a importância de se ter um parceiro como a Vallora. Buscamos estar sempre conectando você, e nossos clientes, aos temas mais atuais sobre gerenciamento de pessoas, e administração de benefícios. Trabalhar com benefícios corporativos é, e sempre será, desafiador. Justamente nessas horas, o que mais precisamos é de segurança sobre como proceder, frente a uma MP que impacta tanto nos benefícios alimentícios, como no formato do trabalho remoto.
Na prática, o que a MP altera sobre o benefício de vale-alimentação?
O texto regulamenta que a utilização do auxílio-alimentação deve ocorrer “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.”
Especificamente, neste trecho, observamos o quão expressa a MP é sobre o destino dos valores. Para as empresas que já possuem o contrato de benefícios alimentícios, a Vallora assegura o direito jurídico e direciona para toda orientação necessária. Vale ressaltar que os recursos destinados aos usuários, seguirão a regra de uso, optada pela empresa contratante, atendendo assim a obrigatoriedade apresentada na MP.
Algumas proibições também surgem nesta MP, e a fiscalização sobre o tema terá um aumento em sua rigidez. Está determinada a proibição de pós-pagamento e os chamados contratos futuros, que antes estabeleciam a “taxa negativa”. Em outras palavras, essa taxa se refere a um desconto que a empresa era repassado ao contratante que, posteriormente, direcionava por taxas altas aos fornecedores (mercados e restaurantes), e por fim era mais uma vez repassada ao cliente final. Dessa maneira o profissional que recebia o vale-alimentação, ou seja, o beneficiário era quem assumia o valor da taxa.
A expectativa do governo é que, a partir desta atualização, o preço dos produtos alimentícios, assim como das refeições dos restaurantes, possa diminuir. Atualmente já sofremos com a inflação seguindo sempre um rumo de subidas, e muitos alimentos tendo preços impactados com isso. São, portanto, medidas como essa que podem auxiliar o setor de abastecimento e de alimentação fora de casa, proporcionando uma folga ao orçamento do brasileiro.
Leia também: https://vallora.me/sem-categoria/gestao-de-beneficios/
Quais os prejuízos para quem descumprir a Medida Provisória 1.108?
Segundo o texto da MP, as empresas emissoras do benefício, ou até mesmo o empregador, poderão assumir multas entre R$ 5 mil até R$ 50 mil reais. Podendo ainda esse valor ser dobrado, para casos de reincidência ou impedimento da fiscalização. Aqui neste ponto fica evidente o tamanho do prejuízo que pode ser enfrentado, por isso, reforçamos a importância de ter uma empresa que administre os benefícios.
Na Vallora somos especializados em ser uma solução para nossos parceiros, neste tipo de segmento. Apenas dessa forma, é possível proteger seu empreendimento, com o devido respaldo que nós oferecemos, garantindo que o cumprimento da legislação vigente seja eficaz. Por meio deste link é possível você receber uma cotação por nossos serviços, e dar um passo, rumo a esta jornada de parceiros de negócios!
Qual o prazo de validade, e devida duração desta medida?
Fica estabelecido que a medida provisória 1.108 tem efeitos a partir de 26 de maio de 2022, com prorrogação automática de 60 dias. Essa prorrogação só é automática, em casos de não se concluir a votação nas duas casas do Congresso Nacional. E para situações em que não haja a votação, em até 45 dias, a pauta assume caráter de urgência.
Agora, o que a MP fala sobre o tele trabalho?
Em relação ao tele trabalho, que chamamos popularmente de “home office”, a MP apresenta algumas inovações nas regras gerais. Muitas questões não estavam bem resolvidas com o tratamento dado pela lei 13.467/17. Nesse ponto, é interessante relembrarmos que em 2017, com a reforma trabalhista, a apresentação da possibilidade de trabalho remoto foi regulamentada. Ação crucial para a manutenção de empregos e da produção nacional, durante os períodos da pandemia.
No entanto, brechas e dúvidas na regulamentação geraram problemas práticos. Afinal, as empresas, empregados e até mesmo sindicatos defendiam seus “direitos e deveres”, contando com interpretações. Em função disso, não seria errado afirmar, que ainda por anos, vamos presenciar disputas no judiciário, referente ações certas ou erradas nesse período.
Então, a atual legislação diminui algumas incertezas, acerca do trabalho Home Office. A partir da MP esse formato de trabalho deverá ser incluído no contrato de trabalho. Outra atualização, é que, mesmo que seja um trabalho remoto em regime híbrido, deve constar em contrato. Entende-se por “regime híbrido, casos em que sejam alguns dias em Home Office, e alguns dias haja a exigência de se estar fisicamente na empresa.
Foram incluídos nessa possibilidade de regime, os contratos de estágio e de aprendizes. E consta a orientação de se priorizar para essas vagas pessoas com necessidades especiais, ou quem possui filhos com até quatro anos de idade. A MP assegura ainda que os equipamentos necessários para o trabalho, devam ser garantidos pelo empregador. Dentre essas principais mudanças, ainda existem alguns detalhes que podem ser acessados, diretamente no diário oficial da união. Para consulta clique aqui.
Sabemos que o assunto é muito pertinente, mas precisamos ressaltar essas decisões se tornam definitivas, somente após votação no congresso. Até lá, conte com a gente para estar atualizado sobre essas atualizações legais. Se esse conteúdo te ajudou a compreender melhor essas mudanças, compartilha com quem mais pode aprender. Forte abraço, e até a próxima!