Todo início de ano se parece em um ponto: as dívidas de IPTU, IPVA, material escolar e outros impostos e despesas chegam. Ocorre que, muitas pessoas se esquecem desses detalhes e acabam por não incluir essas contas em seus cálculos. Quando percebem que faltará dinheiro, buscam opções de empréstimos para conseguir colocar a vida financeira em ordem – e não ter prejuízos por falta de pagamento de impostos. Um desses empréstimos é o crédito consignado.
Neste artigo, vamos falar sobre como sua empresa pode ofertar esse benefício para seus colaboradores, auxiliando-os a se organizarem financeiramente e, principalmente, sem que a empresa corra risco de endividamento caso o colaborador não pague.
Continue a leitura para saber mais!
O que é crédito consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo cujo desconto do valor das parcelas acontece diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Este crédito pode ser feito em qualquer banco em que a empresa possua um convênio. A vantagem desta modalidade é que as taxas de juros são menores.
Quais os tipos de crédito consignado?
Existem alguns tipos de crédito consignado, como o INSS, voltado para aposentados e pensionistas; o crédito consignado para servidores públicos e o crédito consignado privado, com foco em colaboradores de empresas privadas.
Neste artigo, focaremos neste último público.
O direito a esta modalidade de empréstimo para trabalhadores no regime CLT está disposto no art. 1º. da Lei nº.10820:
“Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)”
Como funciona o crédito consignado privado?
Neste tipo de empréstimo, então, a empresa faz um convênio com uma instituição financeira, onde os colaboradores podem usufruir do benefício de empréstimos com juros mais baixos. Devido ao fato de que, nesta modalidade, as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do colaborador, a instituição financeira também tem uma garantia de pagamento. Sendo assim, uma relação ganha-ganha. No entanto, é importante lembrar que é necessário o vínculo empregatício com base no regime CLT para aproveitar o benefício.
Agora que explicamos um pouco do modelo de crédito consignado que estamos falando, vamos ver como ele funciona e como contratar:
Para contratar o crédito consignado em uma instituição financeira, o colaborador deve, em primeiro lugar, conferir se existe o convênio entre a empresa e o banco desejado.
Em seguida, é só apresentar a documentação exigida:
- RG
- CPF
- comprovante de residência atualizado
- comprovante de renda mais recente
O valor de contratação deve respeitar a margem consignável, isto é, o valor máximo que pode ser comprometido de um salário. Segundo § 1º do artigo 1º da Lei n.º 10.820:
§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. (Redação dada pela Lei nº 14.431, de 2022)
Além disso, o valor do empréstimo e a quantidade de parcelas disponibilizadas dependerá do score de crédito e perfil financeiro do solicitante.
Quais as vantagens do crédito consignado para os colaboradores?
A primeira vantagem do crédito consignado é que esta é a opção mais barata de crédito aos funcionários das empresas conveniadas.
Ademais, de maneira geral, os bancos de rede não fazem empréstimos a solicitantes que possuem restrições financeiras ou até um score ruim no SERASA. Entretanto, algumas instituições financeiras que ofertam crédito consignado possuem uma política de empréstimo a 100% dos funcionários de empresas conveniadas.
Dessa forma, o uso do consignado é mais aderente aos que possuem dívidas e estão com restrição no nome. Isso porque, devido aos juros baixos, é possível usar o empréstimo para sanar as dívidas e limpar o nome, e ainda, conseguir pagar o empréstimo.
É então, uma maneira de se organizar financeiramente.
E falando em juros, segundo informações do Banco Central (2023) os produtos que mais endividam o brasileiro são o parcelamento e rotativo do cartão de crédito, o cheque especial, e algumas opções de crédito pessoal, que chegam a juros de 8% a 18% ao mês.
Segundo o SERASA, em junho de 2023 o Brasil tinha 71,45 milhões de brasileiros endividados, ou seja, 43,78% da população do país. Isso porque, por falta de informação, acabam optando por modalidades de crédito pessoal ou cartões mais caros, sem o conhecimento de opções mais vantajosas, como o crédito consignado.
Assim, a vantagem do crédito consignado sobre outras modalidades de empréstimo é, justamente, os juros serem menores, respeitando a margem de 30% do salário do colaborador.
Por que fazer o convênio para crédito consignado com auxílio da Vallora Benefícios?
Agora que você já entendeu as vantagens do crédito consignado para os seus colaboradores, é chegado o momento de entender as vantagens para o seu negócio. Em especial, as vantagens de fazer esse convênio com auxílio da Vallora benefícios. Vamos lá?
Em primeiro lugar, já falamos sobre as instituições financeiras que oferecem a modalidade a 100% dos colaboradores e a Vallora te ajuda a encontrá-las.
Também garantimos que sua empresa não irá contrair dívidas. Um medo de muitas empresas é, fazer convênios com instituições financeiras para oferecer o crédito consignado como benefício, e acabar contraindo as dívidas dos colaboradores.
A empresa não é solidária da operação, e assim, não é a responsável pela inadimplência dos colaboradores. Além disso, garantimos o crivo do RH para liberação do crédito, a averbação automática e o convênio de parceria sem vigência!
A Vallora consegue oferecer também a compra de dívidas pela financeira conveniada, auxiliando, assim, o colaborador que já possui algum empréstimo contratado a trocar pelo empréstimo consignado com uma taxa menor.
Vale destacar ainda que, um benefício como esse para seus colaboradores pode garantir maior satisfação no trabalho, uma vez que, a preocupação com as contas a pagar pode ser um gatilho para insatisfação e até redução da produtividade.
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Perguntas frequentes
Como funciona o crédito consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo, cujo valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do solicitante do crédito. Em empresas, esta modalidade de empréstimo pode ser ofertada como benefício aos colaboradores, segundo dispõe a Lei 10820 acerca do direito de empréstimo a trabalhadores sob o regime da CLT.
Quem tem direito ao crédito consignado?
Tem direito ao crédito consignado, trabalhadores sob o regime da CLT, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
Qual a diferença entre empréstimo e crédito consignado?
A primeira diferença entre um empréstimo e o crédito consignado é com relação ao pagamento do empréstimo. No consignado, o desconto da parcela ocorre diretamente na folha de pagamento do solicitante do empréstimo, já em outras modalidades, o solicitante deve pagar de outras maneiras, como boletos e débito automático em conta. Além disso, o consignado não é autorizado a qualquer pessoa, tendo um público específico que pode usufruir do direito. Ademais, os juros do crédito consignado são menores que em outras modalidades.
Resumo:
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo, cujo valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do solicitante do crédito.
Podem usufruir do Direito ao crédito consignado os aposentados ou pensionistas do INSS, servidores públicos e funcionários de empresas privadas. No crédito consignado para colaboradores de empresas privadas, o direito está assegurado pela Lei 10820 para trabalhadores sob o regime da CLT.
Devido aos convênios feitos pelas empresas que ofertam o crédito consignado com o benefício aos colaboradores, os juros desta modalidade são menores que em outras.