Entenda como antecipar salário dos colaboradores: perguntas frequentes

Benefícios
Colaboradora com cartão de antecipação salarial

O regime de trabalho celetista segue às leis trabalhistas e com elas ganha algumas regras e particularidades bastante conhecidas como, por exemplo, a obrigatoriedade do vale transporte. Contudo, há outras questões menos faladas tal qual a possibilidade de antecipar salário, que é vantajosa para colaboradores e empresas.

Pode parecer estranho antecipar salário ser uma vantagem para as empresas mas, além de um ótimo benefício para a imagem corporativa, ajuda no equilíbrio do fluxo de caixa. Já para os colaboradores é uma forma de evitar empréstimos e ter acesso antecipado a um dinheiro que receberia de todo modo, sem juros e sem burocracia.

Porém, você sabe como funciona? O que é de fato a antecipação salarial? Quais os descontos? Formas de oferecer, outras vantagens…Tem como antecipar salário para funcionário negativado?

Descubra essas e demais dúvidas frequentes neste artigo.

Siga a leitura!

O que é antecipação salarial?

A antecipação salarial é um benefício oferecido pela empresa que permite ao trabalhador receber parte do seu salário antes da data prevista para o pagamento. Também pode ser chamada de adiantamento de salário ou vale.

O valor recebido adiantado é posteriormente descontado em folha da remuneração total recebida pelo mês trabalhado. 

O valor que será adiantado depende de cada empresa e até mesmo do sindicato da classe e das convenções coletivas que podem colocar alguma limitação. Na legislação não há um teto percentual de quanto a empresa pode adiantar. Contudo, a prática de mercado costuma variar entre 30 e 40% do salário.

Este benefício pode ser oferecido espontaneamente pela empresa, todavia o colaborador também pode solicitar para antecipar seu salário. 

Lembrando que é importante as áreas de recursos humanos e contabilidade manterem os registros das transações adiantadas para fins comprobatórios.

Qual a diferença entre antecipação salarial e empréstimo pessoal?

A antecipação salarial permite antecipar um percentual do salário, ou seja uma quantidade limitada de dinheiro. Envolve apenas o colaborador e a empresa, sem a contratação de instituições financeiras. Geralmente é usada para uma pequena emergência, organizar as despesas ou pagar uma conta com vencimento anterior ao do pagamento do salário.

Enquanto um empréstimo pessoal é um crédito financeiro maior, envolve uma instituição financeira, prazos mais longos de pagamento e juros. De modo geral, as pessoas fazem empréstimos para compras de alto valor aquisitivo como um carro ou um apartamento.

Entretanto, o crédito consignado também se enquadra na categoria de empréstimo pessoal. Sendo  um  tipo de empréstimo que há desconto em folha, contudo é por mais de um mês,  e aplica-se juros.

Em resumo:

Antecipação salarial Empréstimo pessoal
O que é? Adiantamento financeiro que é equivalente a um período já trabalhado pelo colaborador, durante o mês. Crédito financeiro que não tem relação com salário.
Valor Percentual em cima do salário do colaborador, habitualmente entre 30-40%. Depende da pontuação de crédito de cada pessoa, podendo ser maior do que o adiantamento salarial. 
Juros Não há juros. Há cobrança de juros e outras taxas.
Pagamento Valor descontado no próximo salário. Pago em parcelas ao longo de meses ou até anos, com correção monetária.

Como funciona a antecipação salarial CLT?

A legislação brasileira não é clara sobre as regras para antecipar salários e dá abertura para as decisões de convenções coletivas e de sindicatos das categorias. Portanto, o primeiro ponto que a empresa deve estar atenta caso decida oferecer este benefício é se há regras e restrições dadas pelos sindicatos dos seus funcionários.

Entretanto a permissão de antecipar salário está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o tema aparece no artigo 462 da lei, que traz:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Em linhas gerais, a CLT permite, então, que se adiante o salário e posteriormente desconte o valor no holerite. 

Apesar de mais detalhes não estarem previstos em lei, quando houver acordo prévio a empresa é obrigada a cumpri-lo. Por essa razão, é recomendado acompanhar as convenções sindicais e acordos coletivos. 

Existe a possibilidade de antecipar 13º salário?

Antes de tudo, vale lembrar que o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores contratados pela CLT, podendo ser pago parcial caso o funcionário esteja a menos de um ano na empresa na data do pagamento. 

A legislação prevê que seja pago em duas parcelas. A primeira entre fevereiro e novembro  com prazo máximo de 30 de novembro, com  valor correspondente à metade do salário do mês anterior. E a segunda parcela, paga até 20 de dezembro no valor de metade do salário-base mas desta vez incide os descontos de imposto de renda e INSS.

Ou seja, o adiantamento de salário que falamos anteriormente é de certa forma um parcelamento do salário que vem em duas datas no mês. O 13º já é parcelado e a data de pagamento de cada uma das parcelas varia de empresa para empresa. O mais comum é o pagamento nas datas limite, 30 de novembro de  20 de dezembro, mas a companhia pode pagar antes. Além da possibilidade de adiantar a primeira parcela ao solicitar as férias. 

Sendo assim, o empregador não consegue oferecer o adiantamento de 13º para os funcionários na dinâmica como funciona para antecipar salários. 

O que é possível é antecipar o 13º salário com instituições financeiras, neste caso trata-se de um empréstimo pessoal que leva esse nome. O banco adianta o valor de um salário ao seu cliente e este quando recebe o 13º faz o pagamento do valor com juros correspondentes. 

Qual a diferença entre antecipar salário e antecipar abono salarial?

Funcionários que têm direito ao abono salarial recebem este benefício diretamente do governo federal sem intervenção da empresa. Recebem o abono trabalhadores que contribuíram para o PIS/Pasep por pelo menos 5 anos e ganham até dois salários-mínimos. 

Aqueles que estão dentro da regra do abono, irão recebê-lo na data prevista, que depende do mês de nascimento e não há como adiantar. A possibilidade é um empréstimo pessoal em cima desse valor.

Já a antecipação de salário é feita pela empresa, o colaborador recebe adiantado e têm o adiantamento descontado na folha de pagamento seguinte. Não é um empréstimo.

É permitido antecipar salário para funcionário negativado?

Não há nenhuma restrição para antecipar salários para os funcionários que tiverem dívidas. Assim como a empresa não corre riscos pois apenas está pagando o salário adiantado, não é uma forma de empréstimo.

Antecipar salário traz algum ônus para a empresa?

Não, antecipar os salários dos seus funcionários apenas trará benefícios para ambas as partes. 

Essa prática é permitida por lei; auxilia na gestão de caixa uma vez que não acumula todos os pagamentos para apenas uma data; Aumenta a satisfação do time que sente que pode contar com a empresa nos momentos de necessidade financeira.

O único cuidado a ser tomado é assim como a empresa se programa para realizar os pagamentos até o quinto dia útil mensalmente e garante dinheiro em caixa para isso, deverá fazer o mesmo com a antecipação salarial, dessa vez, até o dia 20 do mês. Evite que os pagamentos sejam uma surpresa, sem planejamento e desfalque o caixa da companhia.  

Quais as vantagens para a empresa ao antecipar salário dos colaboradores?

A antecipação de salário — ou salário sob demanda — é um benefício que vem ganhando espaço nas estratégias de gestão de pessoas, especialmente como ferramenta de bem-estar financeiro. E os benefícios dela não se restringem aos colaboradores, as empresas têm diversos ganhos, listamos os 6 principais:

1. Melhora no fluxo de caixa

A primeira e principal vantagem é uma melhora no fluxo de caixa. Ao invés do pagamento de uma grande quantia de salários de uma só vez, ao antecipar salários as empresas, de certo modo, parcelam os pagamentos. E, ainda, para as empresas que usam o cartão de adiantamento, o pagamento do valor adiantado é feito apenas após 25 dias do repasse do desconto no holerite. 

2. Atração e retenção de talentos

Oferecer antecipação salarial posiciona a empresa como sensível às necessidades dos colaboradores, o que contribui para a construção de um pacote de benefícios mais competitivo. Em mercados com alta rotatividade ou escassez de mão de obra qualificada, essa pode ser uma vantagem relevante no recrutamento e na retenção.

3. Redução do estresse financeiro e aumento da produtividade

Problemas financeiros estão entre os principais fatores de estresse dos trabalhadores. Colaboradores endividados ou com dificuldade de gerir o orçamento mensal tendem a ter queda de desempenho, absenteísmo e até afastamentos por questões de saúde mental. 

Ao oferecer acesso facilitado ao salário, a empresa contribui para melhorar a estabilidade financeira dos profissionais, o que pode refletir diretamente em maior foco, engajamento e produtividade.

4. Fortalecimento da imagem institucional

Empresas que demonstram preocupação concreta com o bem-estar financeiro de seus colaboradores tendem a melhorar sua reputação interna e externa. 

Isso impacta positivamente o employer branding e pode repercutir em canais de avaliação pública (como o Glassdoor), além de fortalecer a cultura organizacional.

5. Redução de demandas administrativas

Em empresas que não oferecem esse benefício, é comum que o RH ou o financeiro receba solicitações frequentes de adiantamentos, empréstimos internos ou renegociações. A adoção de um benefício fixo de adiantamento salarial (como um cartão) automatiza esse processo, reduzindo burocracias e liberando tempo das equipes administrativas para tarefas mais estratégicas.

6. Custo financeiro muitas vezes nulo para a empresa

Grande parte das soluções de antecipação salarial no mercado opera sem custo direto para o empregador. A tecnologia é oferecida por operadoras que assumem o risco financeiro da operação, enquanto o colaborador paga, quando aplicável, uma taxa de conveniência pela antecipação. Isso permite que a empresa ofereça o benefício sem comprometer seu fluxo de caixa.

A antecipação salarial é obrigatória para os empregados sob a CLT?

Do ponto de vista dos funcionários, nenhum deles é obrigado a ter seu salário adiantado e podem ou não optar pelo benefício. 

Já em relação às empresas, na CLT não há nenhum dispositivo que as obrigue a antecipar o salário para os colaboradores. Contudo, a norma dá força às convenções coletivas das categorias profissionais.

Portanto o empregador deve estar atento às decisões sindicais e documentos coletivos, pois estes sim podem obrigar o pagamento da antecipação de salário dentro dos limites também fixados por eles. 

Qual é a porcentagem ou valor típico do salário que pode ser antecipado?

A porcentagem ou valor típico do salário que pode ser antecipado varia conforme a política da empresa e da plataforma utilizada, mas o padrão de mercado gira em torno de:

  • Até 40% do salário líquido mensal.
  • Algumas empresas oferecem limites menores, como 30%, principalmente em setores com maior rotatividade.
  • Há casos em que o valor é calculado com base proporcional aos dias já trabalhados no mês. Exemplo: se o colaborador trabalhou 15 dias, ele pode antecipar até 50% do salário referente àqueles 15 dias (não do salário total do mês).

Além disso:

  • A frequência de uso (ex: 1 ou 2 vezes por mês) e o valor mínimo de saque também são definidos pela política da empresa.
  • Algumas soluções impõem um teto absoluto, como R$ 500 ou R$ 1.000 por antecipação, para mitigar riscos.

Como calcular o valor da antecipação salarial?

Para calcular o valor da antecipação salarial, o método mais comum é o proporcional aos dias já trabalhados no mês. Aqui vai o passo a passo básico:

Valor disponível para antecipação = (Salário líquido ÷ Dias úteis do mês) × Dias trabalhados até o momento

Exemplo prático:

  • Salário líquido: R$ 3.000
  • Dias úteis do mês: 22
  • Dias já trabalhados (até hoje): 10

Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 22 = R$ 136,36 por dia
R$ 136,36 × 10 = R$ 1.363,64 disponíveis para antecipar

Esse modelo evita que o colaborador antecipe mais do que já trabalhou, o que protege a empresa e reduz a inadimplência.

O pagamento da antecipação salarial pode ser atrasado?

Sim, mas isso representa um risco para a empresa, especialmente se o benefício for tratado como parte oficial da política interna ou estiver previsto em contrato ou acordo coletivo. 

Quando a antecipação é feita diretamente pela empresa, ela assume a responsabilidade total pelo repasse do valor correspondente aos dias já trabalhados. Nesse cenário, um atraso pode ser interpretado como descumprimento de obrigação trabalhista, gerando reclamações formais, perda de confiança por parte dos colaboradores e, em casos mais graves, ações judiciais.

Na prática, atrasos recorrentes na antecipação salarial comprometem o propósito do benefício — que é justamente oferecer previsibilidade e alívio financeiro — e podem gerar um impacto direto no clima organizacional. 

Portanto, se a empresa opta por oferecer esse recurso, precisa garantir que o fluxo operacional esteja sólido e que haja uma comunicação clara com os colaboradores sobre prazos e limites. Em resumo, o atraso é um erro estratégico que mina os ganhos pretendidos pela adoção do benefício.

Como funcionam os descontos na antecipação salarial?

O salário antecipado é livre de impostos e os descontos do imposto de renda retido na fonte e a taxa do INSS são descontados no pagamento regular do salário inclusive o que corresponde ao valor antecipado.

Lembrando que o colaborador que usufruiu da antecipação salarial, terá o desconto do valor que recebeu adiantado do salário no quinto dia útil.

Por exemplo, um funcionário ganha um valor bruto de 3.000,00 e pede um adiantamento, que nesta empresa tem o teto de 30%.

Salário-base: 3.000,00

Antecipação de salário- dia 20: 900,00

Valor líquido a receber no quinto dia útil: 3.000,00 – 253,41 (INSS) – 13,20 (IRRF) –  900 (salário antecipado) = 1833,39

Caso o colaborador trabalhe presencial e tenha vale transporte terá mais um desconto incidindo. Além de outros benefícios opcionais como vale alimentação ou refeição, plano de saúde e assistência odontológica que podem resultar em outros descontos no holerite. O cálculo de exemplo considera apenas os impostos. 

Empregados em férias ou licença têm direito à antecipar salário?

Empregados em gozo de férias

Durante o período de férias, o empregado não presta serviços, mas mantém o vínculo empregatício e faz jus à remuneração correspondente, acrescida de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da CF/88). A CLT, em seu art. 145, determina que:

“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

Ou seja, o pagamento das férias deve ser antecipado, por obrigação legal. Diante disso, não há fundamento jurídico para o pagamento de qualquer outro tipo de antecipação salarial (como adiantamento quinzenal), pois o salário do período já foi integralmente adiantado antes do início das férias.

Empregados afastados por licença

Licenças podem ocorrer por diversos motivos (ex.: licença médica, licença maternidade, licença não remunerada). Durante esses períodos, há dois cenários principais:

  • Licença remunerada: o vínculo e a obrigação de pagamento são mantidos. Porém, por não haver prestação de serviços, não há lógica na concessão de adiantamento, que pressupõe remuneração futura por trabalho em andamento. 
  • Licença não remunerada ou licença com benefício previdenciário (ex.: auxílio-doença): nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. A empresa não tem obrigação de realizar pagamentos salariais, logo, não há base para qualquer tipo de antecipação salarial.

Contudo, no caso de licença remunerada pela empresa e quando a companhia tem na sua política interna manter o adiantamento de salário mesmo para as pessoas afastadas é possível fazê-lo, ainda que não habitual.

Pode antecipar salário fornecendo cartão de crédito?

Pode! E essa é uma solução inovadora para empresas e funcionários. Uma das maneiras de receber o adiantamento salarial é com o cartão de adiantamento, ao invés do dinheiro em conta. Um cartão bandeirado sem custos nem para o empregado nem para o empregador. 

Ele funciona igual a um cartão de crédito, mas dentro do limite convencionado da porcentagem que se pode adiantar (o valor gira em torno de 30%) o colaborador gasta apenas o que precisar!

A empresa oferece o cartão de adiantamento sem grande burocracia e quando os colaboradores optarem por antecipar salário é só passar no cartão e usufruir do benefício. 

A gestão de processos do RH fica mais simples, sem a necessidade de calcular a folha de pagamentos duas vezes ao mês. 

O lançamento de saldo, cadastro de limite de uso por funcionário e acompanhamento dos gastos é todo feito em ambiente virtual. 

Além disso, os dados integram a sua folha de pagamento. Conforme o colaborador usa o crédito, mais irá ser descontado em folha posteriormente, porém esse cálculo não precisa ser feito a mão. A Vallora Benefícios, ao fornecer o cartão de antecipação de salário, conecta o controle virtual do benefício ao seu sistema de holerite. 

E por serem um cartão de crédito a empresa só paga depois, o colaborador tem acesso dentro do prazo convencionado para o adiantamento salarial. Contudo, o seu negócio irá pagar cerca de 25 dias depois de repassados os descontos no holerite. 

Conheça mais dessa solução 

Conclusão 

Antecipar o salário dos colaboradores é um benefício não apenas para eles mas, também para a empresa que pode ter uma melhor gestão de caixa, reduzir algumas demandas administrativas relacionadas ao holerite e fortalecer a imagem institucional.

Esse benefício financeiro não traz custos extras para a companhia e a coloca como parceira dos seus colaboradores. O adiantamento de salário pode ser usado em uma emergência financeira, por exemplo, e evitar a aquisição de um empréstimo pessoal e com isso uma dívida. 

Neste artigo tiramos as principais dúvidas relativas ao tema, caso sua empresa precise de ajuda para entender mais sobre como antecipar salário ou já o faça mas sem um cartão: entre em contato com a Vallora Benefícios que podemos te ajudar

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