O que fala a lei do empréstimo consignado?

Crédito
Colaborador fechando empréstimo consignado pelas regras da lei do empréstimo consignado em folha

Oferecer o benefício de crédito consignado nas empresas, permitindo que os colaboradores possam usufruir dos empréstimos consignados com desconto em folha é um diferencial para as empresas. Mas, você sabe como funciona a lei do empréstimo consignado?

O empréstimo consignado tem o benefício de uma menor taxa de juros em relação ao empréstimo pessoal ou ao cheque especial. O consignado pode tanto salvar de um aperto financeiro como ajudar, na realização de uma viagem ou até mesmo na conquista de um bem, por exemplo, ser usado para complementar a entrada de um apartamento ou aquisição de um veículo. 

Apesar disso, muitas empresas ainda têm receio de colocar o benefício à disposição dos seus funcionários por não entenderem como a legislação regula este tipo de empréstimo e se há algum tipo de desvantagem. 

Neste artigo, vamos tratar sobre a lei do empréstimo consignado e sanar todas as dúvidas relacionadas a essa modalidade de crédito.

Siga a leitura!

O que é crédito consignado? 

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante. Esse mecanismo reduz os riscos de inadimplência para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito disponíveis no mercado.

Regulamentado pela Lei nº 10.820/2003 e suas posteriores alterações, o crédito consignado possui limites para o comprometimento da renda do contratante, conhecidos como margem consignável. 

Inicialmente fixada em 35%, a margem foi ampliada para 40% com a Lei nº 14.431/2022, destinando-se parte desse percentual exclusivamente ao uso de cartões de crédito consignados.

Essa modalidade está disponível para trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e, mais recentemente, para beneficiários de programas de transferência de renda. Contudo, é importante destacar que a facilidade de acesso e as condições vantajosas do crédito consignado exigem cautela, para evitar o superendividamento.

Nesse sentido, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, reforça a proteção aos consumidores, promovendo maior transparência na concessão de crédito e garantindo que o mínimo existencial do devedor seja preservado. 

Assim, o crédito consignado representa uma alternativa eficiente para atender a demandas financeiras imediatas, desde que utilizado de forma consciente e responsável.

Qual lei rege o crédito consignado? 

A principal legislação que rege o crédito consignado no Brasil é a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa lei regulamenta a possibilidade de descontos em folha de pagamento para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

Além dela, outras duas normas complementam o alicerce jurídico dessa modalidade de crédito, são:

  • Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, que ampliou a margem consignável para até 40% da remuneração ou benefício, incluindo novos públicos como beneficiários de programas sociais e para até 45% no caso dos funcionários públicos. 
  • Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento), que traz diretrizes para a proteção do consumidor contra práticas abusivas e para a preservação do mínimo existencial.

Essas leis, em conjunto, garantem a regulamentação, o acesso responsável e a proteção dos consumidores que contratam o crédito consignado.

Lei do empréstimo consignado para funcionários de empresas privadas

Na operação de crédito consignado, o dinheiro emprestado ao cliente por uma instituição financeira é descontado automaticamente do salário por meio de mensalidades. Sendo assim, as empresas privadas precisam aderir ao benefício para que o colaborador possa usufruir. 

Antes do funcionário contratar um empréstimo, a empresa deve fechar uma parceria com uma financeira ou outra parceira de benefícios, como a Vallora Benefícios, que oferece o crédito consignado. 

No fechamento de contrato, o RH poderá fornecer toda informação solicitada pela instituição financeira e auxiliar o colaborador no processo. Também, assim como em outras modalidades de empréstimo, o cliente, neste caso o funcionário, tem direito a indicar um agente financeiro para receber o valor emprestado e não precisa ficar limitado ao banco detentor da folha. 

O desconto mensal, segue a  lei nº 14.431, não pode ultrapassar a margem consignável de até 40%, a mesma dos beneficiários de programas de transferência de renda. Sendo 35% destinados exclusivamente à empréstimos e 5% à amortização de despesas de cartão de crédito ou saque por meio de cartão de crédito consignado. 

O número máximo de parcelas e a taxa máxima de juros será definida pelo Conselho curador do FGTS, conforme artigo primeiro, parágrafo sétimo, da lei 10.820:

Art. 1 […]

  • 7º O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo.

[…]

Mas, o que acontece caso o colaborador seja mandado embora? 

A lei do empréstimo consignado em folha prevê que o funcionário possa oferecer como garantia seu FGTS e a multa paga pelo empregador em caso de demissão. 

Art. 1 […]

  • 5º  Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável:
  • 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 .

I – até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

II – até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

  • 8º Cabe ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, nos termos do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 .

Lei 10.820, artigo primeiro

Assim, nenhum dos lados sai prejudicado. O colaborador consegue honrar com a sua dívida a partir da garantia dada e ainda não compromete todo seu saldo do FGTS, mantendo 90% do valor em mãos para saque, além de ter acesso ao seguro desemprego.

Lei do crédito consignado para servidores públicos

Assim como nas empresas privadas, os servidores públicos podem usufruir do crédito consignado. Para isso precisam verificar quais as parcerias com instituições financeiras o órgão têm e as ofertas disponíveis.

Uma das diferenças será na margem consignável, enquanto os colaboradores das empresas privadas em regime CLT têm uma margem de 40%, para funcionários públicos ela é maior.

Para funcionários públicos, o empréstimo consignado descontado em folha pode ser pago em até 96 meses e a margem consignável é de até 45%, sendo que 35% são destinados a empréstimos, 5% à amortização de despesas contraídas por cartão de crédito e 5% destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício. Prazo e valores estabelecidos pela Lei nº 14.431 

A margem consignável é a porcentagem do salário que pode ser comprometida com o pagamento de um contrato de empréstimo consignado. Apenas o salário bruto e verbas fixas são consideradas na conta, as verbas variáveis que constarem na folha de pagamento não contam dentro dos 45% de margem.

Os limites estabelecidos por lei servem como proteção aos trabalhadores, descontos acima da margem consignável podem comprometer a renda mensal, prejudicando a qualidade de vida e acesso às necessidades básicas.

Vantagens do crédito consignado em folha 

Para a empresa, é uma forma de oferecer apoio financeiro para os seus funcionários na conquista de sonhos ou até para quitar dívidas adquiridas com juros maiores que os do consignado.

O empréstimo consignado sempre será uma opção segura, permitida por lei e com as menores taxas de juros. Portanto facilita a aquisição de crédito por quem precisa. 

A operação não traz nenhum risco para a empresa, que é apenas uma intermediadora. O contrato no fim é entre a empresa que fornece o empréstimo e o seu funcionário. O RH terá apenas papel de apoio e disponibilização das informações necessárias. 

É um benefício sem custo fixo e grande valor atrativo no mercado de talentos, sendo uma ótima forma de incrementar seu pacote de benefícios sem ter orçamento disponível. 

Perguntas frequentes

O que a lei fala sobre empréstimo consignado?

A lei 10.820 de 2003 e as alterações introduzidas pela Lei 14.431 de 2022 são a base legal para falar de empréstimo consignado no Brasil. A lei brasileira permite que sejam feitos empréstimos desde que comprometendo até 40% do salário de celetistas e 45% dos servidores públicos respectivamente. As taxas de juros e parcelas são definidas pelo conselho do FGTS para os empréstimos de funcionários de empresas privadas. Funcionários públicos têm o benefício de pagar em até 96 parcelas. 

Qual a margem do crédito consignado?

A margem de crédito é de 45% para servidores públicos e 40% para celetistas, beneficiários de programas de redistribuição de renda, pensionistas e aposentados. Em todos os casos, 35% é destinada exclusivamente à empréstimos. 

Conclusão 

A oferta do crédito consignado pelas empresas privadas, regulamentada pela Lei nº 10.820/2003 e complementada pelas Leis nº 14.431/2022 e nº 14.181/2021, proporciona uma solução prática para facilitar o acesso ao crédito com menores taxas de juros. Para as empresas, implementar esse benefício não implica custos adicionais e pode ser um diferencial para atração e retenção de talentos. 

Por outro lado, os colaboradores têm à disposição uma ferramenta que permite o planejamento financeiro e a realização de projetos, sem comprometer além do limite permitido pela margem consignável. 

Assim, o crédito consignado, quando gerido de forma responsável, é um benefício que equilibra as necessidades dos funcionários com a segurança das empresas.

Ainda tem dúvidas sobre ou quer conhecer a solução de crédito consignado que melhor se encaixa na sua realidade? 

A Vallora benefícios pode te ajudar. Entre em contato 

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