Em novembro de 2021, o Poder Executivo federal aprovou o Decreto n.º 10.854/2021, que estabelecia limites na dedução de vale-refeição no IRPJ. No entanto, em decisão recente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a ilegalidade destes limites e permitiu a ampla dedução.
Neste artigo, falaremos mais sobre o decreto e a atual decisão do STJ. Continue a leitura para entender o assunto!
O que é a dedução de vale-refeição no IRPJ?
Desde 1976 está vigente no Brasil o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Este, tem objetivo de garantir e melhorar a situação nutricional dos trabalhadores. Institui, então, a distribuição de alimentos, manutenção de serviços de alimentação ou fornecimento de cartões de vale-alimentação ou vale-refeição.
Segundo a Lei 6.321/1976, que institui o programa, as pessoas jurídicas que se inscrevem para participar do PAT podem deduzir do lucro tributável, o dobro das despesas com o programa de nutrição dos trabalhadores.
Assim sendo, a dedução de vale-refeição no IRPJ trata-se dessa dedução disposta na Lei do PAT. Ou seja, o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) tem um valor reduzido.
O que diz o Decreto n.º 10.854/2021 sobre dedução de vale-refeição no IRPJ?
Apesar de a dedução de vale-refeição no IRPJ constar na Lei do PAT, em 2021 o Decreto n.º 10.854 limitou a possibilidade de dedução em algumas circunstâncias.
Este, estabeleceu que os empregadores somente poderão realizar a dedução no IRPJ para os valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. Além disso, a dedução passou a poder acontecer no valor máximo de 1 salário mínimo.
O decreto altera a aplicação do valor anteriormente disposto no Decreto 9.580, de 2018, que dispunha:
Art. 642. A dedução de que trata o art. 641 fica limitada a quatro por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração e o excesso poderá ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subsequentes (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º ).
Com o Decreto de 2021, o limite passou a ser:
Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 645. ……………………………………………………………………………………….
§ 1º A dedução de que trata o art. 641:
I – será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
II – deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
……………………………………………………………………………………………” (NR)
O que a nova decisão do STJ mudou na ampla dedução de vale-refeição no IRPJ?
A decisão mais recente do STJ sobre a ampla dedução de vale-refeição no IRPJ modificou o disposto nos decretos citados acima.
A decisão da 2ª turma do STJ sobre o caso de uma companhia de contact center do Ceará permitiu a empresa a dedução do VR no IRPJ, mantendo a decisão do Tribunal regional Federal da 5ª Região.
Para o TRF-5, o Decreto n.º 10.854/2021 alterou o planejamento do programa que visava o estimular que as empresas disponibilizassem o benefício nutricional aos trabalhadores e criou limitações a Lei do PAT não previstas pelo legislador.
Isso porque, apesar de o argumento para a limitação ser a melhoria nutricional dos trabalhadores com renda mais baixa, na realidade, ela acabou por aumentar a carga tributária dos trabalhadores.
Assim, os ministros da 2ª turma votaram de forma unânime contra as limitações e em favor da ampla dedução de vale-refeição no IRPJ conforme o previsto inicialmente na Lei do PAT.
O relator do recurso, o Ministro Mauro Campbell Marques, alega ainda que a limitação poderia ser feita, mas conforme os procedimentos legais adequados e não em improvisações por regulamentos de hierarquia inferior, como ocorre no Decreto de 2021.
Ademais, o relator afirma:
O estabelecimento de prioridade para o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, na forma do regulamento, não significa a autorização para a exclusão dos demais trabalhadores pelo regulamento, tal a correta interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei n.º 6.321/76
Logo, com essa decisão, o advogado da empresa espera que o caso se encerre em breve, uma vez que, não há decisão oposta no STF. A decisão, portanto, corrobora as teses de que as decisões dos tribunais superiores tendam a ser favoráveis às empresas no Direito Tributário.
Posso deduzir o valor total gasto com vale-refeição no IRPJ?
Com a nova decisão do STJ, fica difícil saber o valor de dedução de vale-refeição no IRPJ. A princípio, tudo indica que dependerá da corte.
Quando o Decreto de 2021 saiu, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao Trabalhador (ABBT) pediram agravos regimentais interpostos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7031 e 7133, visando invalidá-lo.
No entanto, à época, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a solicitação, pois o relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a discussão não se tratava de matéria constitucional.
Desse modo, a discussão passou a ser do Superior Tribunal de Justiça. Como vimos neste artigo, até o momento, as decisões do STJ foram desfavoráveis à Fazenda Nacional e favoráveis aos empregadores, isto é, defendem que se mantenha o disposto na Lei 6.321/1976.
Como calcular o desconto do PAT no IRPJ?
O valor estipulado pela Lei do PAT para ser deduzido do lucro tributável é o dobro das despesas com o programa de nutrição dos trabalhadores. E não pode exceder, isoladamente em cada exercício financeiro, o valor de 5% do lucro tributável e cumulativamente o valor de 10% do lucro tributável.
Esta disposição se encontra no art. 1º da Lei do PAT:
“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável.”
Conclusão
Ainda há muito o que se esperar sobre as decisões jurídicas em torno da ampla dedução de vale-refeição no IRPJ, uma vez que essa é, segundo advogados, a primeira posição oficial do STJ sobre o assunto.
No entanto, conforme a decisão proferida e alguns estudos de escritórios de advocacia, a jurisprudência aponta decisões mais favoráveis às empresas que a Fazenda Nacional.
Logo, o que muda com a decisão sobre o caso da companhia de contact center do Ceará é que, agora, se tem argumentos para invalidar o Decreto de 2021.
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Perguntas frequentes
Para saber o valor com mais exatidão é necessário calcular:
1. Aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;
2. 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
O valor será o menor entre os dois.
PAT é um programa criado pelo governo federal com intuito de melhorar a nutrição dos trabalhadores no país. É um programa de adesão voluntária e atua por meio de concessões de incentivos fiscais.
Resumo
A ampla dedução de vale-refeição no IRPJ é a redução do valor do imposto de renda conforme dispõe a Lei do PAT. O Decreto n.º 10.854/2021, no entanto, alterou a Lei, limitando o valor de dedução para apenas serem considerados os trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos.
Para empresas que possuem muitos colaboradores com salários maiores que 5 salários mínimos, essa dedução não acontece. Além disso, em relação aos trabalhadores de salário menor foi limitada a 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1320,00.
Acontece que, segundo a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, esse decreto é ilegal e, portanto, em recente decisão, invalidaram o decreto, permitindo a uma empresa do Ceará fazer a dedução com base nos valores de vale-refeição pago a todos os trabalhadores da empresa.